Agosto Lilás – Fim da violência contra a mulher
Aproveitando o mês de agosto, data da sanção da Lei Maria da Penha, que acaba de completar 16 anos no último dia 7, a campanha denominada “Agosto Lilás” foi criada com a finalidade de ajudar no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Não é de hoje que o combate a violência contra a mulher vem sendo um dos temas mais discutidos, assunto este que tem preocupado as autoridades mundiais.
A pesquisa do OMV (Observatório da Mulher contra a Violência), publicada em 2021, relata que, pelo menos 27% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência praticada por um homem. Outros dado alarmante pode ser encontrado no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, onde descobrimos que, somente no primeiro semestre de 2022, já foram registrados 75 crimes de feminicídios.
Diante deste cenário, é preciso cada vez mais reforçar a importância da campanha “Agosto Lilás”.
Assédio contra a mulher
De acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) , denúncias de assédio sexual em locais de trabalho vem aumentando em 2022, em relação ao ano anterior, onde as queixas até junho já representavam 63% em comparação com as notificações de todo o ano de 2021.
Desta forma, fica evidente que a necessidade de avanço e aprimoramento de mecanismos que possibilitem a denúncia e combate a violência deva ser cada vez mais eficaz.
Portanto, com esta finalidade, a campanha “Agosto Lilás” propõe ao Estado brasileiro o desafio de divulgar todo e qualquer equipamento público de acolhimento à mulher, visando acabar com a violência contra a mulher, seja psicológica, física, social, econômica ou sexual, independente da agressão ter sido no ambiente doméstico, público ou no local de trabalho.
Lei Maria da Penha – Agosto lilás
A Lei Maria da Penha foi criada e teve este nome em homenagem a uma mulher que também sofria violência doméstica.
No ano de 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, que passou por duas tentativas de feminicídio por parte do marido e acabou encontrando muitos obstáculos, como a falta de medidas legais que garantissem seus direitos e de vítimas como ela.
Confira um trecho de sua história abaixo, para saber mais, acesse o link do Instituto Maria da Penha. Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html
“Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza-CE, 1º de fevereiro de 1945) é farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.”
O CRIME
“NO ANO DE 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros.”
“Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos.
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.”
Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html
Desta forma, essa historia acabou inspirando a formação de ONGs feministas que passaram a lutar para a elaboração de uma lei mais rígida de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tornando-se um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil, a Lei Maria da Penha chegou para garantir medidas protetivas e ferramentas de atendimento às mulheres em situação de violência.
Esta lei foi considerada pela ONU como uma das três melhores iniciativas de combate à violência contra a mulher, esta lei veio para estabelecer medidas de proteção e assistência às mulheres que estejam vivendo em situação de violência doméstica e familiar.
O que diz a Lei N 11.340, de 7 de agosto de 2006
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”
Lei na íntegra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Tipos de violência
Com a aprovação da campanha “Agosto lilás”, as mulheres passam a ter ainda mais acesso às informações sobre as leis de proteção à mulher.
Define-se como violência contra a mulher toda e qualquer violência contra o gênero, portanto, contra Todas que se identificam como mulher, não importando seu sexo biológico e ocorre em qualquer conduta que causa dano, morte ou sofrimento, baseada no gênero, seja ele físico, sexual ou psicológico.
A Lei Maria da Penha prevê 5 tipos de agressões que se caracterizam como violência doméstica e familiar, são elas:
- Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher;
- Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher;
- Moral: Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
- Sexual: Qualquer conduta que constrange a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
- Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Fonte: https://www.unifaa.edu.br/pdfs/2021/08/compacto-cartilha-feminismo.pdf
Como pedir ajuda
Em caso de agressão física ou sexual, a vítima pode entrar em contato com o número 180 ou 190. Caso seja preciso ou deseje registrar um B.O., a vítima deve procurar a Delegacia de Defesa da Mulher ou uma delegacia de Polícia Civil. Em caso de agressão física ou sexual, é necessário fazer exame de corpo de delito.
Na cartilha abaixo você consegue saber mais informações.
Saiba mais no vídeo abaixo:
Talvez você goste desta dica:
Ebook: Auto estima e amor próprio
- CONHEÇA VOCÊ
- CUIDE-SE
- ACEITE-SE
- QUÃO INCRÍVEL E ÚNICA VOCÊ É
- PADRÕES
- ELIMINE A CULPA
- VOCÊ
- MUDANÇAS
- POSITIVIDADE
- AMOR PRÓPRIO
ONDE ESTAMOS:
YOUTUBE: https://youtube.com/c/MaraSilvaCuideseDicaseCuriosidades
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/cuidesedicasecuriosidades/
FACEBOOK: https://www.facebook.com/cuidesedicasecuriosidades
PINTEREST: https://br.pinterest.com/cuidesecommarasilva